TJMS - 0913421-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/09/2024 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:27
INCONSISTENTE
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27/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0913421-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: João Henrique Rodrigues da Costa Jordão Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório demonstrou de maneira suficiente que o acusado praticou o delito imputado resta incabível o pleito absolutório, mormente quando a excludente de ilicitude da coação moral irresistível não restou comprovada por qualquer elemento.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM PROVIMENTO, UNÂNIME.
O REVISOR APRESENTA RESSALVAS.
DECISÃO COM O PARECER. -
26/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 07:47
Inclusão em Pauta
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11/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:36
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:27
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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19/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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19/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0913421-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: João Henrique Rodrigues da Costa Jordão Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Vistos, etc.
JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA JORDÃO interpôs APELAÇÃO nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (f. 258).
Assim, intime-se o apelante, para apresentar suas razões recursais junto a esta Corte de Justiça.
Após, baixem-se os autos à origem a fim de que o Parquet de 1ª instância ofereça as contrarrazões ao recurso.
Cumpridas todas as determinações, dê-se vista à d.
Procuradoria-Geral de Justiça pelo prazo de 10 (dez) dias. Às providências. -
11/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:15
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:50
Distribuído por prevenção
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09/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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