TJMS - 0803711-04.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:03
INCONSISTENTE
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30/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803711-04.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Pedro Soares de Medeiros Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803711-04.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Pedro Soares de Medeiros Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 19:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803711-04.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Pedro Soares de Medeiros Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃOAFASTADA - DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO ATESTAM A INCAPACIDADE PERMANENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO CONSTATADA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
O termo inicial para contagem do prazo prescricional ânuo é a data em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade permanente.
Conjunto probatório que não se mostram suficiente para tanto.
Prescrição afastada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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