TJMS - 1419703-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 17:44
Baixa Definitiva
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13/12/2022 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 11:33
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419703-53.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Alysson Vieira Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Henrique Nascimento Americo Advogado: Alysson Vieira Santos (OAB: 22568/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E IMPORTAÇÃO DE MEDICAÇÃO SEM REGISTRO NA ANVISA - VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREDICADOS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar está justificada na variedade de substâncias entorpecentes supostamente apreendidas em poder do paciente (374g de haxixe, além de 31 unidades de Esteróides Anabolizantes: sendo 18 unidades de Cipionato 200mg Landerlan; 2 unidades de Enantato 100mg Landerlan; 3 unidadesde Stanozolol 50mg landerlan; 1 unidade de Trembolona 200mg Gold; 2 unidades de Trembolona100mg Gold; 4 unidades de Drostanolona 100mg Gold; 1 unidade de Enantato 250mg Gold; 3 cartelas, contendo 10 comprimidos cada, do medicamento Acnecur e 1 envólucro transparente contendo aproximadamente 10g de substância análoga à óleo de canabidiol, tudo, em tese, escondido em compartimentos ocultos de um veículo.
A presença de condições favoráveis, por si, não conduz à concessão da ordem, mormente quando demonstrada a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
06/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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29/11/2022 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 10:08
Recebidos os autos
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24/11/2022 10:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:48
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419703-53.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Alysson Vieira Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Henrique Nascimento Americo Advogado: Alysson Vieira Santos (OAB: 22568/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 07:40
Conclusos para decisão
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23/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:40
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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