TJMS - 1403304-75.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:17
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 17:43
Prejudicado o recurso
-
09/05/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403304-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) Agravada: Marisa Cristina Marques Garcia Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO - ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DO IGPM PELO INPC- ÍNDICE MANTIDO - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos da jurisprudência do C.
STJ e deste E.
Tribunal de Justiça o valor a ser calculado na fase de liquidação deverá levar em consideração não somente a quantia referente ao pagamento do consumo de energia elétrica, mas também todo e qualquer valor de natureza diversa obtido com base nos valores cobrados de forma indevida.
De acordo com os precedentes desta Corte, o índice de correção monetária que melhor reflete a variação do poder de compra da moeda em virtude da inflação é o IGPM/FGV, assim deve ser mantida a decisão que fixou tal índice, para correção dos valores da condenação na origem.
O termo inicial dos juros de mora é a data da citação na ação de conhecimento para fins de direito material, não se confundindo com a data da juntada do AR da carta de citação, que diz respeito ao início do prazo para defesa A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
16/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403304-75.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) Agravada: Marisa Cristina Marques Garcia Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Vistos, etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:17
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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