TJMS - 0800392-81.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:14
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800392-81.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aurea Macedo Ferraz Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - ATUALIZAÇÃO VALORES REFERENTES AOS PASEP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS - PEDIDOS IMPROCEDENTES. 01.
O julgamento antecipado do pedido não configura cerceamento de defesa quando estão presentes nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado. 02.
A não comprovação da desatenção aos critérios legais e a apresentação de cálculos destoantes da previsão legal sobre a atualização dos valores referentes ao PASEP, conduzem à improcedência dos pedidos de reparação de danos materiais e morais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800392-81.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aurea Macedo Ferraz Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:50
INCONSISTENTE
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16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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