TJMS - 0809266-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 13:02
INCONSISTENTE
-
17/12/2024 08:55
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 14:36
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809266-96.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recebo a petição de fls. 13-16, em que o agravante informa que as partes transigiram, como desistência do presente recurso, HOMOLOGANDO-A, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a apreciação do acordo noticiado. Às providências.
Intimem-se. -
19/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 09:07
Homologada a Desistência do Recurso
-
18/11/2024 13:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809266-96.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809266-96.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Recorrido: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809266-96.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Recorrido: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809266-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE DÉBITO TRIBUTÁRIO E PARCELAMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809266-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809266-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809266-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE DÉBITO TRIBUTÁRIO E PARCELAMENTO - TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1062 STF - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES APLICADOS PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM - TAXA SELIC - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO PELO IPCA-E E SELIC - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Há repercussão geral reconhecida no tema 1062, do Supremo Tribunal Federal, com a expedição da tese "os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins".
Nessa esteira, escorreita a conclusão do magistrado de instância singela para que o crédito tributário seja atualizado pela Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM/MS) e juros de mora de 1%, limitada à Taxa SELIC, porquanto se trata do índice utilizado para correção dos tributos federais.
Por se cuidar de condenação imposta à Fazenda Pública envolvendo servidores e empregados públicos, a correção monetária deverá feita pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n. 870.947 (Tema 810), e os juros de mora incidirão a partir da citação válida, na forma do artigo 1º da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (CPC, artigo 85, § 4º, inciso II).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809266-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809266-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub Produtos Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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