TJMS - 0810714-04.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810714-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Pedro Valmaceda Veron Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Apelante: Taina Milene Fonseca Pereira Veron Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Apelada: Erotilde Matias Cabreira Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS - PRETENSÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL PERMUTADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DISCORDÂNCIA QUANTO À ORIENTAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ART. 371 DO CPC - INDEPENDÊNCIA DA ATIVIDADE JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS ARGUMENTOS DAS PARTES - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DA RECORRIDA - NÃO ACOLHIDA - SITUAÇÃO DA IRREGULARIDADE REGISTRAL DO IMÓVEL (RECEBIDO) CONHECIDA PELO RECORRENTE -LOTEAMENTO EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DOS DEMAIS OCUPANTES - POSSIBILIDADE DA BUSCA DA DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PELA VIA DA USUCAPIÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discutem-se no presente recurso: i) a nulidade da sentença, por deficiência de fundamentação e; ii) o direito dos apelantes à condenação da apelada à transferência do domínio de bem imóvel objeto de contrato de permuta celebrado entre as partes.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "O julgamento contrário aos interesses do autor, não pode significar ausência de prestação jurisdicional ou de julgamento contrário às provas dos autos.
Estando o processo pautado pelo respeito aos princípios processuais - do contraditório, devido processo legal e da fundamentação de todas as decisões - é imprópria a alegação de negativa ou inocorrência da prestação jurisdicional". (AgRg no AREsp n. 575.467/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017).
Na questão de fundo, restou demonstrado que o apelante tinha ciência da irregularidade registral do bem imóvel recebido em permuta, razão pela qual não há falar em inadimplência da recorrida na transferência do domínio, que poderá ser buscada pelo recorrente pela via da usucapião (assim como demais moradores da localidade) provando a união de sua posse àquela transmitida pela recorrida (que concretamente foi o bem jurídico dotado de expressão econômica entregue no negócio).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/04/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810714-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Pedro Valmaceda Veron Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Apelante: Taina Milene Fonseca Pereira Veron Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Apelada: Erotilde Matias Cabreira Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:12
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810714-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Pedro Valmaceda Veron Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Apelante: Taina Milene Fonseca Pereira Veron Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Apelada: Erotilde Matias Cabreira Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800150-16.2021.8.12.0029
Risonalda Rodrigues Melo
Risonalda Rodrigues Melo
Advogado: Rogerio Augusto da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 08:59
Processo nº 0800150-16.2021.8.12.0029
Risonalda Rodrigues Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Rogerio Augusto da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2021 08:36
Processo nº 0824864-27.2021.8.12.0001
Waldecir Batista de Souza
Waldecir Batista de Souza
Advogado: Maykon Felipe de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 12:36
Processo nº 0824864-27.2021.8.12.0001
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Waldecir Batista de Souza
Advogado: Maykon Felipe de Melo
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 15:30
Processo nº 0824864-27.2021.8.12.0001
Waldecir Batista de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2021 11:35