TJMS - 0803617-38.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 07:20
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 07:20
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 18:42
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 18:41
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 11:25
Recurso Especial não admitido
-
01/07/2024 08:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/06/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
17/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803617-38.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: E.b.s.- Empresa Brasileira de Saneamento Ltda Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Apelado: Scalfi & Lucon Manutenções Ltda Advogado: Fabio dos Santos Rosa (OAB: 152889/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DÉBITO EM RELAÇÃO À ÚLTIMA PARCELA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - IGPM-FGV MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Há que ser observado que a dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois os argumentos da defesa (contestação) limitam-se a matérias de direito que dispensam dilação probatória, tais como: ausência de interesse processual; ausência de memorial de cálculo; excesso de execução (valor R$ 47.529,00 pago e não deduzido da dívida); limitação da taxa de juros à taxa média de mercado.
Daí que não há cerceamento de defesa, restando, pois, afastada a preliminar suscitada. 2.
Já no que se refere ao índice de correção a ser aplicado, o que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, é o IGPM/FGV, haja vista que em seu cálculo a Fundação Getúlio Vargas computa diversos outros índices, como o IPA (índice de preços por atacado), o IPC (índice de preços ao consumidor), o INCC (índice nacional da construção civil), que são meios e formas de se medir o movimento de preços de determinado conjunto de bens perante os consumidores finais, englobando os mercados atacadistas, as transações interempresariais, os custos das construções habitacionais de abrangência nacional e que, destarte, refletem exatamente o custo de variação monetária em determinado período.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803617-38.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: E.b.s.- Empresa Brasileira de Saneamento Ltda Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Apelado: Scalfi & Lucon Manutenções Ltda Advogado: Fabio dos Santos Rosa (OAB: 152889/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803617-38.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: E.b.s.- Empresa Brasileira de Saneamento Ltda Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Apelado: Scalfi & Lucon Manutenções Ltda Advogado: Fabio dos Santos Rosa (OAB: 152889/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 15/04/2024 11:25