TJMS - 0808557-58.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808557-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jorge Eduardo Gonçalves Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS - PERCENTUAL MENOR DO QUE A TAXA MÉDIA DO MERCADO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
TABELA PRICE - LEGALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça, ainda, que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que não se verifica na hipótese dos autos. É legítima a adoção da chamadaTabelaPrice, quando expresso no contrato o percentual de juros efetivos, que caracteriza a capitalização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808557-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Eduardo Gonçalves Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:10
INCONSISTENTE
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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