TJMS - 1404723-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:49
Recebidos os autos
-
14/09/2024 02:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:14
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404723-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Embargado: Gustavo Greimel Bernades Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Interessado: Bernardes Comercio e Confeccoes Ltda Me Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
14/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404723-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gustavo Greimel Bernades Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Bernardes Comercio e Confeccoes Ltda Me Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA EM EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INTEMPESTIVIDADE EM RAZÃO DOS NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NO JUÍZO DE ORIGEM - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - NULIDADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO QUE DERAM ORIGEM ÀS CDAS QUE EMBASAM A PRETENSÃO EXECUTIVA - MÁCULA - INVALIDADE DO FEITO EXECUTIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se o juízo a quo deixou de conhecer os aclaratórios opostos pelo agravante no juízo de origem ante a ausência de pressuposto recursal intrínseco (cabimento), defeso falar-se em impossibilidade de interrupção do prazo recursal para a interposição deste agravo de instrumento.
II - A ausência de intinção do contribuinte acerca da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, por força de auto de infração, viola o disposto no art. 5º, LV, da CF, pois a ausência de notificação válida do suposto devedor tributário precedente à constituição da título é medida indispensável para certificar o cumprimento do contraditório e da ampla defesa.
Sem tal observância, os procedimentos administrativos fiscais concluídos são nulo, o que, por consequência, acarreta a nulidade das CDAs deles geradas.
III - Considerando que a ausência de notificação válida do suposto devedor tributário é medida indispensável para certificar o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, e constatada a sua ausência no procedimento administrativo fiscal concluído - auto de infração, resta configurada a invalidade da pretensão fiscal, pela ausência de presunção de liquidez e certeza da dívida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404723-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Gustavo Greimel Bernades Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Bernardes Comercio e Confeccoes Ltda Me Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404723-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gustavo Greimel Bernades Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Bernardes Comercio e Confeccoes Ltda Me Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o agravante a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento por intempestividade, suscitada nas contrarrazões de f. 500-506.
Intime-se. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404723-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gustavo Greimel Bernades Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Bernardes Comercio e Confeccoes Ltda Me Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Dispositivo Em vista do exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de obstar o trâmite do processo de origem até o julgamento do presente expediente recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404723-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gustavo Greimel Bernades Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Bernardes Comercio e Confeccoes Ltda Me Advogado: Jose Fabio Pantolfi Ferrarini (OAB: 14864/MT) Conclusão Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo agravante.
Por consequência, fica o agravante intimado a proceder a juntada do comprovante de recolhimento do respectivo preparo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para ulteriores providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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