TJMS - 0800866-54.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/05/2025 15:25
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800866-54.2023.8.12.0035/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Silvana Siqueira Soares Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 30/40 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
20/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:36
Publicação
-
19/08/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 16:12
Recurso Especial
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15/08/2024 21:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicação
-
24/07/2024 00:01
Publicação
-
23/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2024 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2024 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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23/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800866-54.2023.8.12.0035/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Silvana Siqueira Soares Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800866-54.2023.8.12.0035/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Silvana Siqueira Soares Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800866-54.2023.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Silvana Siqueira Soares Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800866-54.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Silvana Siqueira Soares Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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