TJMS - 0802643-44.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 06:59
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802643-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Desconsi Produtos Agricolas Ltda Advogada: Vania Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Apelado: Claiton Alves Correa Filho Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PEDIDO DE ARRESTO DEFERIDO - PRODUTO PERTENCENTE A TERCEIRA PESSOA - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - EXTINÇÃO DA DEMANDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - QUANTUM REDUZIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 90, § 4º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É cabível a fixação de honorários sucumbenciais a quem deu causa à instauração do processo.
Todavia, em razão da ausência de resistência e reconhecimento do pedido, o Código Civil não isenta do pagamento dos honorários, mas disciplina sua redução pela metade, conforme estabelece o art. 90, § 4º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802643-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Desconsi Produtos Agricolas Ltda Advogada: Vania Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Apelado: Claiton Alves Correa Filho Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 17:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2024 17:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:57
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802643-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Desconsi Produtos Agricolas Ltda Advogada: Vania Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Apelado: Claiton Alves Correa Filho Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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