TJMS - 1406083-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:16
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406083-03.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Solange Aparecida Francisco EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO - AR COM OBSERVAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO" - INDIFERENÇA - TEMA 1132 DO STJ - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp nºs 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o Tema nº 1132, indicando que "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
Conforme o Informativo de Jurisprudência nº 782 do STJ, ficou delineado no julgamento dos referidos Recursos Especiais que é indiferente que o retorno do AR esteja com o aviso de "ausente", de "mudou-se", de "insuficiência do endereço do devedor" ou de "extravio do aviso de recebimento" para a constituição da mora, de modo que o entendimento atual da Corte da Cidadania é, exatamente, o de que o simples envio da notificação ao endereço indicado contratualmente pelo devedor é suficiente para a comprovação da constituição em mora, sendo desnecessária qualquer outra atitude do credor para tanto.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/04/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406083-03.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Solange Aparecida Francisco Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406083-03.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Solange Aparecida Francisco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2024 20:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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19/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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