TJMS - 0802909-08.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802909-08.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mark Construções Eireli Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu (OAB: 43143/DF) Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargado: Mark Construções Eireli Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu (OAB: 43143/DF) Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Embargos de Declaração opostos por Mark Construções Eireli.
EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente contradição no julgado, pois, o acórdão concluiu que não é devido reajuste contratual com base nos valores desembolsados pela requerente a título de serviços extracontratuais.
Isso porque a fórmula prevista no contrato a título de reajuste contratual é aplicável exclusivamente aos serviços previstos no contrato, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Embargos de Declaração opostos por Estado de Mato Grosso do Sul.
EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE INOVAÇÃO RECURSAL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, REJEITADO.
Háinovaçãorecursal quando a matéria trazida em minuta de embargos não foi anteriormente alegada.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão concluiu que considerando as peculiaridades do caso, a necessidade de participação de profissionais especialistas (2 engenheiros civis e 1 arquiteta e urbanista), a complexidade (3.000,00 m²), o tempo de trâmite da demanda (ajuizada em 2019), tenho que o valor homologado pelo juízo a quo (R$ 20.000,00) a título de honorários periciais comporta redução para R$ 15.000,00, mostra-se razoável e proporcional à hipótese dos autos, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Embargos de Declaração opostos por Município de Campo Grande.
EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão concluiu que houve a rescisão unilateral do contrato, em razão da contratada/requerente deixar de executar o contrato, ante o inadimplemento da apelante/requerida superior a 90 dias, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
O dispositivo legal, objeto de prequestionamento pelo embargante, consta expressamente no acórdão recorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram o recurso de Mark Construções Eireli, conheceram parciamente do recurso do Estado e, na parte conhecida, rejeitaram o recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/06/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802909-08.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Mark Construções Eireli Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu (OAB: 43143/DF) Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargado: Mark Construções Eireli Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu (OAB: 43143/DF) Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 01:22
Recebidos os autos
-
19/05/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802909-08.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Mark Construções Eireli Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu (OAB: 43143/DF) Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) À Secretaria Judiciária para que realize a unificação dos embargos de declaração, sequencial 5000 e 50001. -
22/04/2024 14:15
Cancelada a Distribuição
-
22/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2024 03:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 19:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802909-08.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Mark Construções Eireli Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu (OAB: 43143/DF) Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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