TJMS - 0812247-28.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812247-28.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Emilia Garrucho Palieraqui Advogada: Eliziane Alves Cavassa (OAB: 20950/MS) Advogado: Emanuel Alves Cavassa (OAB: 27877/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
12/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/09/2024 16:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 04:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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