TJMS - 0818784-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:53
INCONSISTENTE
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21/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818784-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Joacir Nunes Ribeiro Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Apelado: Joacir Nunes Ribeiro Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - SANEAMENTO BÁSICO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - RETORNO DO SERVIÇO DEFEITUOSO - ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO - EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORALCONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M/FGV - JUROS DE MORA - A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A relação entre a concessionária de serviço público essencial e o usuário final, como é o caso do fornecimento de saneamento básico e água potável, é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nas hipóteses de danos oriundos de produtos ou serviços de consumo deve ser afastada a aplicação do Código Civil, prevalecendo o regime especial do Código de Defesa do Consumidor. É excepcionalíssima a aplicação do Código Civil e desde que não contrarie o sistema e a principiologia do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do inegável constrangimento ao consumidor, que permaneceu por mais de 4 dias sem o adequado fornecimento de água potável, bem como da análise das particularidades do caso concreto, a condenação da concessionária ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 atendeà capacidade econômica das partes eé suficiente como providênciapedagógica.
Aplicam-se os juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação (art. 405, CC), e a correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
Recurso da ré conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JOACIR NUNES RIBEIRO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ÀGUAS GUARIROBA S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 19:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:37
Inclusão em Pauta
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07/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:21
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818784-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Joacir Nunes Ribeiro Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Apelado: Joacir Nunes Ribeiro Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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