TJMS - 0806779-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0806779-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Cristina Lindeman Cordoba Nunes, Joelma Medina Medeiros, Mirian Balbina dos Reis, Marielli Franzosi - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 610/613: "ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Angela Cristina Lindeman Cordoba Nunes e outros na presente ação que move contra o Município de Campo Grande e outro, já qualificados. (...) No mais, sem prejuízo do exposto acima, em emenda a inicial esclareça a autora 'Marieli Franzosi' em 10 (dez) dias, a pertinência do pedido de anulação da questão de nº 39 – considerando que, aparentemente, acertou a referida questão (pp. 37 e 275) – e, em sendo o caso, emende a sua inicial quanto a tal pretensão, bem como junte a autora 'Mirian Balbina dos Reis' em igual prazo a sua folha de resposta atinente ao cargo de 'Professor – Educação Infantil'. -
03/06/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
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03/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:33
Decisão ou Despacho
-
22/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0806779-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Cristina Lindeman Cordoba Nunes, Joelma Medina Medeiros, Mirian Balbina dos Reis, Marielli Franzosi - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para regularizar o polo passivo com a exclusão das citadas Secretaria e Prefeitura e para que conste como parte Ré o 'Município de Campo Grande/MS', no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No mais, em consulta ao sistema SAJ, verificou-se a existência de outro processo semelhante a este (autos nº 0806393-19.2024.8.12.0110), no qual as requerentes 'Mirian' e 'Marieli' também compõem o polo ativo.
Logo, visando regularizar as duas demandas e evitar a duplicidade de pedidos, fica a parte autora intimada para emendar a exordial, de modo que estas duas autoras situem-se em somente uma das ações, com a consequente exclusão delas no outro feito – também no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Por derradeiro, apenas a título de esclarecimento, registre-se que a autora 'Mirian' não juntou nos autos mencionados acima seus documentos pessoais tampouco procuração outorgando poderes ao advogado subscritor na petição inicial. -
22/04/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:13
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:03
INCONSISTENTE
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25/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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