TJMS - 0800832-41.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
26/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0800832-41.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Transportadora Líder Ltda - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
17/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0800832-41.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Transportadora Líder Ltda - Desa forma, indefere-se pedido para reconhecimento do grupo econômico.
No mais, ante o exposto, a fim de posibiltar a busca de ativos financeiros nas filais da empresa ré, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa matriz e de suas filais, a fim de efetivar-se a penhora on-line, via Sisbajud. -
05/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0800832-41.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Transportadora Líder Ltda - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
12/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:36
INCONSISTENTE
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21/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
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20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0800832-41.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Transportadora Líder Ltda - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
17/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:35
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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23/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0800832-41.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Transportadora Líder Ltda - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
22/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:52
Expedição de Carta.
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28/03/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:03
Expedição de Carta.
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29/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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