TJMS - 0808679-67.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:55
Processo Reativado
-
12/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 11:21
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 11:21
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0808679-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorge da Silva - Fica a parte intimada acerca de decisão/despacho retro acerca do recebimento de recurso inominado interposto nos autos para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões se ainda não houver tal juntada aos autos, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
11/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:21
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0808679-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorge da Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 15-04-2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jorge da Silva em face do Município de Campo Grande -MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; e, ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 15/04/2019 (prescrição) a 01/03/2024 (fls. 15-16).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, com incidência de juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, nos moldes da fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jorge da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:02
Homologada a Transação
-
11/11/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 19:48
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 16:32
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:23
de Conciliação
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21/05/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0808679-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorge da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/04/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
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17/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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