TJMS - 1603695-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603695-80.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
P. da S.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L.
T.
A.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessado: J.
J.
V.
Advogado: Jorge Jabra Valdez (OAB: 21648/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 16:51
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603695-80.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
P. da S.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L.
T.
A.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessado: J.
J.
V.
Advogado: Jorge Jabra Valdez (OAB: 21648/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 28-42 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603695-80.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/04/2024 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 17:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/04/2024 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/11/2023 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/11/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/11/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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