TJMS - 0824283-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824283-41.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Gonçalo Nery de Souza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO QUANTO AO ERRO DO NEGÓCIO JURÍDICO - INEXISTENTE - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra os alegados vícios, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824283-41.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Gonçalo Nery de Souza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 21:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 05:40
INCONSISTENTE
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824283-41.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Gonçalo Nery de Souza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/06/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824283-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Gonçalo Nery de Souza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - PRAZO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - IRDR Nº 0801506-97.2016.8.12.0004/50000 - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CIÊNCIA DO CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801506- 97.2016.8.12.0004/50000, firmou o entendimento de que: "O prazo prescricional das ações que versem sobre descontos indevidos de empréstimos consignado é contado da data do último desconto realizado".
Ainda, verifica-se pelo narrado nos autos que os descontos no benefício previdenciário do Apelante ainda não cessaram, de forma que não há que se falar em decadência e prescrição, tendo em vista que o prazo sequer iniciou.
No caso, o Apelante não apresentou qualquer evidência de que houve fraude, erro ou coação, defeitos do negócio jurídico que ensejariam a nulidade do contrato em análise.
Deve ser reconhecida avalidadeda contratação, vez que foi demonstrado que ocontratode cartão de créditoconsignado com RMCfoi efetivamente firmado pelo autor, ora Apelante, além de comprovada a utilização do cartão para realização de saques complementares.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 1º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824283-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Gonçalo Nery de Souza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Vistos, etc.
Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das preliminares de decadência e prescrição suscitadas pelo(a) apelado(a) em contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intime-se. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824283-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Gonçalo Nery de Souza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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