TJMS - 0830485-95.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:16
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2025 09:15
Processo Reativado
-
24/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Luiz Carlos Correia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0830485-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcio Gracino - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MÁRCIO GRACINO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período de 26/12/2018 a 08/2021, consoante demonstrativos de pagamento (fls. 14/42) respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:55
Homologada a Transação
-
05/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Luiz Carlos Correia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0830485-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcio Gracino - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005634-25.2023.8.12.0110
Banco Bradesco S.A.
Sergio Caldas Coelho
Advogado: Patricia Sanches Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 16:25
Processo nº 0005634-25.2023.8.12.0110
Sergio Caldas Coelho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Patricia Sanches Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 15:52
Processo nº 0805596-43.2024.8.12.0110
Edvan Barros Alves Dias Junior
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Mario Marcio Ramalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 21:25
Processo nº 0801643-71.2024.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Jonatas Passos Duarte
Advogado: Thiago Miotello Valieri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 14:20
Processo nº 0801643-71.2024.8.12.0110
Jonatas Passos Duarte
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 16:41