TJMS - 1406661-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406661-63.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: César Henrique Barros Impetrante: Milena Zavala de Araújo Paciente: Luiz Cardoso Ferreira Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Milena Zavala de Araújo (OAB: 22475/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA -PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - PECULIARIDADES QUE PERMITEM A DISPENSA DO DOCUMENTO - PERÍCIA REALIZADA SEM JUNTADA DO LAUDO NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO -DEMORA NA ANÁLISE DO BENEFÍCIO - RELATÓRIO PSICOLÓGICO REALIZADO POR PROFISSIONAL QUE ATUA NA UNIDADE PRISIONAL QUE PERMITE A DISPENSA DO EXAME ANTERIORMENTE DETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DA PRETENSÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Pela nova legislação ( Lei n. 14.836/2024), que incluiu o art. 647-A e seu parágrafo único ao Código de Processo Penal, encontra-se agora expresso o princípio da fungibilidade, em que o julgador pode, de ofício, conceder habeas corpus "quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção".
No caso em que há omissão do julgador na análise do pedido de progressão para aguardar a juntada de laudo pericial não apresentado pela perita no prazo estabelecido pelo Juízo, referente a exame criminológico que já foi realizado, há evidente constrangimento ilegal que deve ser sanado pela via do habeas corpus.
Se já foi juntado relatório psicológico emitido por profissional que atua na unidade prisional, cujo teor permite a análise da progressão de regime, é possível a dispensa do exame criminológico, ainda que sua exigência tenha sido previamente fundamentada.
A fim de evitar a supressão de instância, deve se determinado ao Juízo de primeiro grau para apreciar a progressão de regime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, concederam parcialmente a ordem por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Com considerações do 2º Vogal.
Decisão contra o parecer. -
20/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:36
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 15:30
Inclusão em Pauta
-
22/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406661-63.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: César Henrique Barros Impetrante: Milena Zavala de Araújo Paciente: Luiz Cardoso Ferreira Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Milena Zavala de Araújo (OAB: 22475/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, defiro parcialmente a liminar para determinar ao Juízo da Execução Penal que: a) analise imediatamente o pedido de remição de pena e sua reiteração (mov. 240.1 e 331.1) sobre o qual já consta atestado de trabalho prisional (mov. 246.1- SEEU) e parecer favorável do Ministério Público (mov. 249.1 - SEEU), para a consequente adequação do cálculo de pena; b) determine que seja viabilizada no prazo de cinco dias a realização do exame criminológico e a perícia médica, ou a juntada dos laudos no mesmo prazo, caso já tenham sido efetuados, a fim de possibilitar a apreciação, com urgência, dos pedidos defensivos de progressão de regime e permissão de saída para tratamento médico e, caso não sejam juntados, que os pedidos sejam apreciados independentemente de suas realizações, que poderão ocorrer posteriormente em eventual reanálise da situação.
Comunique-se ao magistrado solicitando-lhe informações quanto ao cumprimento das medidas.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
30/04/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:36
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406661-63.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: César Henrique Barros Impetrante: Milena Zavala de Araújo Paciente: Luiz Cardoso Ferreira Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Milena Zavala de Araújo (OAB: 22475/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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