TJMS - 0808815-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2025 13:12
Evolução da Classe Processual
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29/08/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 03:32
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0808815-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilda Joana da Silva - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
30/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:57
Decisão ou Despacho
-
05/12/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0808815-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilda Joana da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 17/04/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NILDA JOANA DA SILVA em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) condenar o requerido a implementar e pagar à Requerente a título de adicional por tempo de serviço (10%), na matrícula n. 383965/01, a partir de 17.04.2019 (prescrição) até 30.06.2023 (fl. 03) as parcelas retroativas, abrangendo o reflexo sobre o décimo terceiro salário e férias com 1/3, excluindos os pagamentos retroativos ou eventualmente pagos; 2) condenar o requerido a implementar e pagar à Requerente a título de adicional por tempo de serviço (15%) na matrícula n. 383965/01, a partir de 07.2023; as parcelas retroativas, abrangendo o reflexo sobre o décimo terceiro salário e férias, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, excluindos os pagamentos retroativos ou eventualmente pagos; 3) condenar o requerido a implementar e pagar à Requerente a título de adicional por tempo de serviço (5%) na matrícula n. 383965/02, a partir de 17.04.2019 (prescrição) até 31.01.2020 as parcelas retroativas, abrangendo o reflexo sobre o décimo terceiro salário e férias, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, excluindos os pagamentos retroativos ou eventualmente pagos; 4) condenar o requerido a implementar e pagar à Requerente a título de adicional por tempo de serviço (10%) na matrícula n. 383965/02, a partir de 02.2020; as parcelas retroativas, abrangendo o reflexo sobre o décimo terceiro salário e férias, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, excluindos os pagamentos retroativos ou eventualmente pagos; 5) condenar o requerido a implementar e pagar à Requerente a progressão funcional para a Letra D, no cargo de matrícula n. 383965/02, a partir de 02/2022; as parcelas retroativas, abarcando os reflexos sobre o décimo terceiro salário e férias, até a data da efetiva implementação na folha de pagamento da parte autora, excluindos os pagamentos retroativos ou eventualmente pagos.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Nilda Joana da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
01/11/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:15
Homologada a Transação
-
15/10/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 02:14
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 20:25
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 20:24
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 16:28
de Conciliação
-
09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0808815-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilda Joana da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/05/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
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22/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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