TJMS - 0800721-56.2022.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:47
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
15/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2024 11:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
12/11/2024 15:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:02
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:28
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 10:21
Recurso especial admitido
-
08/07/2024 10:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800721-56.2022.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Mário Manoel Machado da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) EMENTA - DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ORDEM PREFERENCIAL DO CPC - NÃO ADMITIDA APRECIAÇÃO EQUITATIVA NA HIPÓTESE DOS AUTOS - VEDAÇÃO DO ARTIGO 85, § 6.º-A, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - AMBOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Mesmo nas causas em que a Fazenda Pública for parte, o cálculo dos honorários advocatícios segue a ordem preferencial estabelecida no pelo Código de Processo Civil, sendo que a apreciação equitativa ocorre em última hipótese, apenas quando o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos.
O artigo 85, § 6.º-A, do CPC, veda a fixação de honorários por apreciação equitativa na hipótese dos autos quando o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, excetuando-se tão somente as causas de valor muito baixo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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