TJMS - 0800721-56.2022.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800721-56.2022.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Mário Manoel Machado da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) EMENTA - DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ORDEM PREFERENCIAL DO CPC - NÃO ADMITIDA APRECIAÇÃO EQUITATIVA NA HIPÓTESE DOS AUTOS - VEDAÇÃO DO ARTIGO 85, § 6.º-A, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - AMBOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Mesmo nas causas em que a Fazenda Pública for parte, o cálculo dos honorários advocatícios segue a ordem preferencial estabelecida no pelo Código de Processo Civil, sendo que a apreciação equitativa ocorre em última hipótese, apenas quando o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos.
O artigo 85, § 6.º-A, do CPC, veda a fixação de honorários por apreciação equitativa na hipótese dos autos quando o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, excetuando-se tão somente as causas de valor muito baixo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Apelação
-
10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:09
Decisão ou Despacho
-
25/07/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/10/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/10/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 18:05
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:56
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2022 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
25/08/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 07:22
INCONSISTENTE
-
24/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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