TJMS - 1406710-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:51
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406710-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Lorenza Perosa Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, exige-se a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado (art. 300, §3º, do CPC).
Havendo comprovação de que a aluna apresentou atestado médico e que, aparentemente, foi impedida de fazer exame final porque estava reprovada por falta, está presente a probabilidade do direito alegado, sendo suficiente para concessão da tutela de urgência.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:28
Inclusão em Pauta
-
27/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:29
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 18:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:30
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406710-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Lorenza Perosa Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:56
Conclusos para decisão
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02/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:55
Distribuído por prevenção
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02/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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