TJMS - 0800607-49.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800607-49.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Manoel Eugênio Nery Advogado: Luiz Fernando Espindola Bino (OAB: 17696/MS) Apelado: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - REMOÇÃO DE CONTEÚDOS DO FACEBOOK.
APELO DO AUTOR - IRRESIGNAÇÃO QUANTO A NÃO CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PROVEDOR QUE ATENDEU À DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DE MATÉRIA OFENSIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800607-49.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Manoel Eugênio Nery Advogado: Luiz Fernando Espindola Bino (OAB: 17696/MS) Apelado: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800607-49.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Manoel Eugênio Nery Advogado: Luiz Fernando Espindola Bino (OAB: 17696/MS) Apelado: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.107/114 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.25/27, que foi confirmada na Sentença.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
21/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:35
INCONSISTENTE
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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