TJMS - 1406896-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 08:48
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:33
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1406896-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Lucas Veloso Martins Advogada: Cristiana de Oliveira Morais (OAB: 65190/GO) Advogado: Rafael Ferreira da Silva (OAB: 43919/GO) Agravado: M.
P.
E.
Vítima: C.
X.
M.
Vítima: J.
W. da S.
C.
EMENTA - AGRAVO INTERNO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - LIMINAR DE HABEAS CORPUS QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO PRISIONAL DURANTE O TRÂMITE DO AGRAVO - WRIT JÁ JULGADO PELA CÂMARA CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO - ART. 659 CPP - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o agravo interno, por perda superveniente do objeto, quando a Câmara Criminal já tiver julgado o mérito habeas corpus, ficando superado o alegado constrangimento ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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18/06/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1406896-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Lucas Veloso Martins Advogada: Cristiana de Oliveira Morais (OAB: 65190/GO) Advogado: Rafael Ferreira da Silva (OAB: 43919/GO) Agravado: M.
P.
E.
Vítima: C.
X.
M.
Vítima: J.
W. da S.
C.
Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406896-30.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Cristiana de Oliveira Morais Impetrante: R.
F. da S.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
Paciente: Lucas Veloso Martins Advogada: Cristiana de Oliveira Morais (OAB: 65190/GO) Advogado: Rafael Ferreira da Silva (OAB: 43919/GO) Vítima: C.
X.
M.
Vítima: J.
W. da S.
C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA - WRIT NÃO CONHECIDO.
O pedido de revogação da prisão preventiva, não comporta conhecimento, já que tal pretensão não foi submetida à apreciação do juízo singular, configurando-se, assim, supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406896-30.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Cristiana de Oliveira Morais Impetrante: R.
F. da S.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
Paciente: Lucas Veloso Martins Advogada: Cristiana de Oliveira Morais (OAB: 65190/GO) Advogado: Rafael Ferreira da Silva (OAB: 43919/GO) Vítima: C.
X.
M.
Vítima: J.
W. da S.
C.
Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:06
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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