TJMS - 0800158-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:37
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gilmar da Silva de Araujo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição". 02.
Restando comprovado o encaminhamento de prévia notificação ao devedor, no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilmar da Silva de Araujo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gilmar da Silva de Araujo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:28
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
-
21/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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