TJMS - 0809719-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:41
Prazo em Curso
-
31/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:56
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 14:56
Informação do Sistema
-
08/07/2025 14:56
Apensado ao processo numero do processo
-
08/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:27
Prazo em Curso
-
27/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:52
Emissão da Relação
-
25/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2025 13:46
Prazo em Curso
-
08/05/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 14:04
Outras Decisões
-
22/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:08
Prazo em Curso
-
02/04/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 10:03
Juntada de NULL
-
17/03/2025 08:54
Prazo em Curso
-
17/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:17
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0809719-84.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristina Donizeti Mendonça - Intimação da parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. -
18/02/2025 22:19
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 08:31
Emissão da Relação
-
18/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:43
Prazo em Curso
-
13/12/2024 11:07
Prazo em Curso
-
26/11/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:44
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 13:28
Recebida petição inicial
-
11/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 07:58
Prazo em Curso
-
27/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:55
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0809719-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Cristina Donizeti Mendonça - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por Maria Cristina Donizeti Mendonça em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: Ratificar a decisão de fls. 38-40.
Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data publicação da lei isentiva; Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora (inscrição municipal nº. 9540170255), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da data publicação da lei isentiva, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU em período retroativo a cinco anos da propositura da ação, observada a prescrição quinquenal e em atenção ao extrato de fls. 30-34 com a descrição PAGO, na forma simples, devendo tais valores serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 09:17
Emissão da Relação
-
16/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:33
Registro de Sentença
-
16/09/2024 13:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/09/2024 10:32
Expedição de NULL.
-
12/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/06/2024 12:38
Prazo em Curso
-
03/06/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0809719-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Cristina Donizeti Mendonça - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
29/05/2024 17:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 17:06
Emissão da Relação
-
28/05/2024 13:14
Juntada de NULL
-
28/05/2024 13:14
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 16:07
Prazo em Curso
-
01/05/2024 09:01
Prazo em Curso
-
30/04/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
29/04/2024 15:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/04/2024 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 15:41
Emissão da Relação
-
29/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2024 08:09
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
26/04/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2024 16:32
Tutela Provisória
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26/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:10
Informação do Sistema
-
26/04/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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