TJMS - 0801724-39.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2024 09:00 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/07/2024 15:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 17:35 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2024 13:15 INCONSISTENTE 
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                                            01/07/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 13:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/07/2024 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 12:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/07/2024 12:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/07/2024 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2024 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801724-39.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Aparecida Ribeiro Calacio Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
 
 Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CONSISTENTE EM FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR E VITRECTOMIA POSTERIOR DO OLHO DIREITO - NECESSIDADE COMPROVADA - PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA Nº 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Comprovada a necessidade de submissão da parte autora ao procedimento cirúrgico pleiteado, de rigor a manutenção da sentença que acolheu a pretensão autoral.
 
 Não há falar em redirecionamento do cumprimento da obrigação concedida em primeiro grau, pois, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a ressalva feita pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 793 está relacionada ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/06/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 09:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            20/06/2024 03:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801724-39.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Aparecida Ribeiro Calacio Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
 
 Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/06/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 12:07 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            03/06/2024 01:44 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2024 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 01:19 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            27/05/2024 01:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/05/2024 01:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801724-39.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Aparecida Ribeiro Calacio Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
 
 Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/05/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 11:35 Distribuído por sorteio 
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                                            24/05/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 15:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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