TJMS - 0810644-50.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:43
INCONSISTENTE
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06/06/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810644-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisco da Silva Inacio Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/15, não conheço do presente recurso de apelação interposto por Francisco da Silva Inácio, porquanto manifestamente inadmissível em razão de ausência de dialeticidade.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais recursais por ausência de substrato fático na origem. -
05/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 14:48
Negado seguimento a Recurso
-
03/06/2024 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810644-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisco da Silva Inacio Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020/MS) Fica a parte ré, ora apelada, intimada a regularizar sua representação processual, porquanto ausente procuração juntada nos autos, sob pena de desentranhamento das contrarrazões de f. 146-149, nos termos do que determina o inc.
II do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Intime-se. -
29/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810644-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francisco da Silva Inacio Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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