TJMS - 0805981-52.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em "data"
-
11/02/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:05
Confirmada
-
10/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805981-52.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Bruna Olimpio Santos Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça. -
29/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 15:53
Não-Provimento
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17/11/2024 11:00
Inclusão em pauta
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18/10/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 01:48
Confirmada
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13/07/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:53
Expedida/certificada
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02/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805981-52.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Bruna Olimpio Santos Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/07/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 04:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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