TJMS - 1407237-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:51
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407237-56.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Cleberson Campopiano Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Agravado: Casa Nova Materiais de Construção Ltda- Epp Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Conclusão Diante de todo o exposto, em virtude da ocorrência de deserção, com amparo no art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, dada a sua manifesta inadmissibilidade. -
10/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 09:43
Negado seguimento a Recurso
-
12/06/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407237-56.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Cleberson Campopiano Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Agravado: Casa Nova Materiais de Construção Ltda- Epp Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Por tais razões, indefiro a benesse de gratuidade judiciária à parte agravante.
Por consequência, determino a intimação do agravante para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. -
03/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2024 20:29
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
09/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:53
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
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08/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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