TJMS - 1409511-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409511-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Lindalva Padilha Ferreira Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE TODOS OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR DEVEDOR - REVOGADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora.
A Lei nº 14.181/2021, a despeito de dispor sobre a prevenção do superendividamento e garantir ao consumidor o mínimo existencial, não trouxe dispositivos normativos para limitar ou restringir dívidas a determinado percentual do salário do consumidor, bem como exige a norma que as dívidas sejam de consumo, que tenham sido contraídas de boa-fé e não sejam relacionadas a luxo ou ostentação.
Na hipótese, o autor possuí inúmeros débitos, todavia, à luz de um juízo provisório da controvérsia, não há indicações veementes dos motivos concretos que o levaram a contrair tamanha dívida, sendo que não foram carreados documentos que demonstram que o capital foi utilizado para adimplir débitos em aberto.
Prematura a limitação ou a drástica suspensão imediata de todos os débitos/empréstimos, visto que ausente o requisito do fumus boni iuris, obrigatório para o deferimento da tutela de urgência.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
29/07/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409511-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Lindalva Padilha Ferreira Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/07/2024 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 07:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409511-90.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Lindalva Padilha Ferreira Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Assim sendo, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento no efeito devolutivo e, determino a suspensão da decisão de primeiro grau em relação ao agravante Banco Bmg S/A.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 17:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802966-33.2023.8.12.0018
Lucimara da Silva Xavier Pereira
Municipio de Paranaiba
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 17:10
Processo nº 0801779-68.2024.8.12.0110
Antonio Jerry Alves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 15:25
Processo nº 0801779-68.2024.8.12.0110
Antonio Jerry Alves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2025 14:20
Processo nº 0830021-71.2023.8.12.0110
Regina Celia Antunes Cabral
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 20:25
Processo nº 0830021-71.2023.8.12.0110
Regina Celia Antunes Cabral
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 13:45