TJMS - 0830021-71.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:21
Certidão
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09/09/2025 16:21
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 16:19
Transitado em Julgado em "data"
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18/08/2025 12:30
Prazo em Curso
-
06/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 16:15
Certidão
-
06/08/2025 16:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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06/08/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830021-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelante: Regina Célia Antunes Cabral Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
05/08/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 13:50
Julgamento Virtual Finalizado
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05/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 13:50
Não-Provimento
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30/07/2025 16:05
Incluído em pauta para 30/07/2025 04:05:14 local.
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19/05/2025 14:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/05/2025 12:07
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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11/04/2025 07:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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11/04/2025 07:56
Certidão
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11/04/2025 07:55
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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11/04/2025 05:56
Certidão de Publicação - DJE
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830021-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelante: Regina Célia Antunes Cabral Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:56
Remessa à Imprensa Oficial
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10/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 13:42
Processo Cadastrado
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09/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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