TJMS - 0801639-32.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2025 10:01
Emissão da Relação
-
04/08/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
11/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:03
Prazo em Curso
-
10/06/2025 14:01
Prazo em Curso
-
10/06/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 11:51
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 11:50
Emissão da Relação
-
11/04/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0801639-32.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Maria Aparecida Antunes de Sousa, Edilete Nogueira Godoy, Irma Antunes Colman, Soely Luiza Vidal, Enedyr Silveira Dutra - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - "Vistos etc.
Diante das insurgências apresentadas pela parte requerida quanto ao valor dos honorários, revogo a nomeação do Sr.
Túlio Antunes Pinto Coelho, e nomeio para o encargo o engenheiro de segurança do trabalho, Sr.
José Edvaldo Moreira Costa Júnior [email protected], [email protected], (67) 3042-7654, (67) 98138-0721), profissional devidamente habilitado junto ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal, para a produção da prova pericial, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Arbitro honorários em R$ 1.118,40 (mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), de acordo com a tabela de honorários periciais do Conselho da Justiça Federal, atualizada pela Resolução n. 575/2019, valor este arbitrado na forma do § 1º do art. 28 da Resolução n. 305/2014 do CJF em razão de se tratar de perito de fora desta Comarca, o que, por certo, demandará gastos extras de deslocamento, bem como por se tratar de perícia de relativa complexidade, necessitando-se da análise de documentos, períodos e de alterações legislativas ocorridas ao longo do período a ser periciado.
Os honorários serão arcados pela autarquia, haja vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita e desfrutar de isenção.
Faculto às partes, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como a arguição de impedimento ou a suspeição do perito designado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comunique-se a revogação da nomeação ao Sr.
Túlio Antunes Pinto Coelho.
Cumpra-se." -
11/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 14:58
Prazo em Curso
-
11/02/2025 14:58
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:16
Emissão da Relação
-
13/11/2024 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 11:29
Processo saneado
-
21/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:48
Prazo em Curso
-
26/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0801639-32.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Maria Aparecida Antunes de Sousa, Edilete Nogueira Godoy, Irma Antunes Colman, Soely Luiza Vidal, Enedyr Silveira Dutra - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - "Diante do acórdão de fls. 708-713, nomeio perito do juízo o engenheiro de segurança do trabalho, Sr.
Túlio Antunes Pinto Coelho ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ficando, desde já fixados os honorários periciais, em consonância com o art. 2º, §4º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ, em R$ 1.110,00, que serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado da demanda.
A propósito, a Resolução n. 232/2016 do CNJ, a teor de seu art. 2º, §4º, estabelece que o juiz, ao fixar os honorários poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Dessa forma, levando-se em conta a média complexidade da perícia a ser realizada, assim como a necessidade de vistoria do ambiente de trabalho das autoras, entende-se necessária a elevação para três vezes o valor da respectiva perícia (R$ 370,00), totalizando, assim, a monta de R$ 1.110,00.
As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (CPC, artigo 465, § 1º, inciso III), a contar da ciência desta nomeação.
São quesitos do juízo: a) Quais as atividades/funções desenvolvidas pela parte autora no exercício do cargo/função de agente de merenda? b) Referidas atividades/funções podem ser enquadradas como insalubres? c) Havendo enquadramento, qual o agente insalutífero e qual o percentual a ser aplicado? Oportunamente, remetam-se ao Perito nomeado os presentes autos para que dê início à realização da prova pericial, que deverá dar prévia ciência às partes do local, dia e horário do início da realização dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em cartório no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento dos autos.
Com a juntada do Laudo Pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos em seguida. Às providências e intimações necessárias." -
17/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 10:23
Emissão da Relação
-
16/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/09/2024 10:23
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 17:19
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/09/2024 14:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/06/2024 07:54
Prazo em Curso
-
06/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/06/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Apelação
-
26/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/04/2024 19:18
Prazo em Curso
-
25/04/2024 19:18
Emissão da Relação
-
24/04/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:56
Registro de Sentença
-
24/04/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
21/12/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:45
Prazo em Curso
-
09/11/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 13:19
Emissão da Relação
-
08/11/2023 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2022 09:33
Prazo em Curso
-
12/12/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
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09/12/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 07:35
Emissão da Relação
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07/12/2022 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2022 11:13
Prazo em Curso
-
24/10/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
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24/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:59
Expedição de Carta.
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21/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/10/2022 10:56
Emissão da Relação
-
17/10/2022 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2022 11:29
Recebida petição inicial
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06/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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02/09/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 10:21
Informação do Sistema
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19/08/2022 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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