TJMS - 0810627-14.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Noemir Felipetto (OAB 10331/MS) Processo 0810627-14.2023.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Walter Santos Brandão, Maria de Lourdes dos Santos Brandão, Geni dos Santos Brandão Moura, Maria Neusa Santos Brandão do Nascimento, Pedrina dos Santos Brandão Almeida, Valtei dos Santos Brandão - Intimação dos requerentes acerca da expedição do Formal de Partilha (fls. 95/97), bem como, de que este se encontra disponível para impressão. -
08/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Noemir Felipetto (OAB 10331/MS) Processo 0810627-14.2023.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Walter Santos Brandão, Maria de Lourdes dos Santos Brandão, Geni dos Santos Brandão Moura, Maria Neusa Santos Brandão do Nascimento, Pedrina dos Santos Brandão Almeida, Valtei dos Santos Brandão - Intimação do teor da r. senença de f. 86/89: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
A Fazenda Pública Estadual já concordou com o recolhimento dos tributos judicialmente (fls. 73), desnecessária a vista.
Após expedição do formal de partilha, alvarás judiciais e demais cumprimentos de praxe, arquive-se. [...]". -
07/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Noemir Felipetto (OAB 10331/MS) Processo 0810627-14.2023.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Walter Santos Brandão, Maria de Lourdes dos Santos Brandão, Geni dos Santos Brandão Moura, Maria Neusa Santos Brandão do Nascimento, Pedrina dos Santos Brandão Almeida, Valtei dos Santos Brandão - Intimação do termo de f. 79 para assinatura. -
22/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:15
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Noemir Felipetto (OAB 10331/MS) Processo 0810627-14.2023.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Walter Santos Brandão, Maria de Lourdes dos Santos Brandão, Geni dos Santos Brandão Moura, Maria Neusa Santos Brandão do Nascimento, Pedrina dos Santos Brandão Almeida, Valtei dos Santos Brandão - Diante do exposto, defiro o requerimento de fls. 45.
O Cartório lavre o termo de renúncia, nos termos do artigo 1.806, Código Civil.
Lavrado e assinado o termo, voltem conclusos.
Intimem-se. -
28/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:48
Outras Decisões
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26/03/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 15:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/03/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
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18/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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