TJMS - 0837198-88.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837198-88.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Niciely Hiolanda Assis Mareco Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:24
Processo Dependente Iniciado
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05/09/2025 22:21
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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05/09/2025 16:39
Prazo em Curso
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05/09/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837198-88.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Niciely Hiolanda Assis Mareco Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Niciely Hiolanda Assis Mareco.
I.C. -
04/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:53
Recurso Especial
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02/09/2025 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:05
Prazo em Curso
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12/08/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837198-88.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Niciely Hiolanda Assis Mareco Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:22
Processo Dependente Iniciado
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837198-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Niciely Hiolanda Assis Mareco Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - INCLUSÃO DE DADOS DA PARTE AUTORA NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR) - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A ausência de comunicação prévia ao cliente de que os dados de suas respectivas operações serão registrados no SCR configura falha na prestação dos serviços.
No entanto, não é possível presumir que a mera ausência de notificação, quando da inclusão dos dados do consumidor no SCR, seja capaz de gerar danos morais indenizáveis.
II - Não se cuidando de danos in re ipsa, incumbe à parte autora o ônus de comprovar que a falha no serviço causou-lhe humilhação, dor ou sofrimento desarrazoados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 25/06/2024 16:35