TJMS - 0803026-70.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0803026-70.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leila Soares Castello - Reqda: Telefônica Brasil S.A - 01.
Sabe-se que para ser considerada litigância de má-fé é necessário que o autor, réu ou interveniente, haja intencionalmente de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária, caracterizando-se portanto, pelo abuso do direito de postular em Juízo.
Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Não basta ainda só ter ocorrido algum dos itens descritos no art. 80, é essencial que aquele ato processual tenha sido praticado com intenção de gerar qualquer tipo de prejuízo à outra parte, a litigância de má-fé é sempre combatida, não obstante, não pode ocorrer de forma presumida, ela sempre deve ser provada.
Ante o pedido de fl. 273, verifico nos autos a ausência dos requisitos elencados no artigo 80, do CPC, e tampouco, inexiste prova suficiente que corrobore com a alegação, dessa forma, não caracterizado o dolo processual na atuação da parte requerente, dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, na medida em que a parte está buscando apenas exercer de forma plena as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, conforme art. 5°, LV, da CF/88.
Ante o exposto, indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé. 02.
Homologo o pedido de desistência formulado (fl. 271/2).
Desnecessária a anuência da parte requerida (Enunciado 90 do FONAJE).
Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). -
11/01/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
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11/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:24
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:01
Extinto o processo por desistência
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18/10/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 15:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/10/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2022.
-
26/09/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 14:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/09/2022 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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26/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 10:20
Juntada de Informações
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04/08/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2022.
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04/08/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 11:35
Expedição de Carta.
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26/07/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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