TJMS - 0801560-16.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:44
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 06:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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18/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Gilberto Ferreira (OAB 234408/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801560-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irismar Conceicao de Sousa Pereira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior -
17/02/2025 21:49
Prazo em Curso
-
17/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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17/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 15:09
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 13:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/02/2025 13:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/11/2024 14:25
Prazo em Curso
-
31/10/2024 13:13
Prazo em Curso
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31/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2024 17:36
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Gilberto Ferreira (OAB 234408/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801560-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irismar Conceicao de Sousa Pereira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Nota: Intime-se para contrarrazoar. -
29/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 15:29
Emissão da Relação
-
02/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Apelação
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18/09/2024 09:48
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Gilberto Ferreira (OAB 234408/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801560-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irismar Conceicao de Sousa Pereira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na exordial para: a) declarar inexistente o débito apontado nos autos, determinando o cancelamento do desconto de mensalidade efetuado pela parte requerida no benefício da parte autora; b) condenar a parte requerida ao pagamento de repetição do indébito (em dobro) dos valores cobrados indevidamente a título de mensalidade no benefício da parte autora, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 1% desde a citação. c) condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação.
Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora.
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol do patrono da autora, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
17/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 18:12
Emissão da Relação
-
12/09/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:45
Registro de Sentença
-
12/09/2024 17:45
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
12/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
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23/08/2024 10:15
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Gilberto Ferreira (OAB 234408/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801560-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irismar Conceicao de Sousa Pereira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
22/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 20:21
Emissão da Relação
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14/08/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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04/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 14:32
Prazo em Curso
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31/07/2024 10:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 16:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/07/2024 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Ferreira (OAB 234408/SP) Processo 0801560-16.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irismar Conceicao de Sousa Pereira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com base nos artigos 300 e 497 do CPC, defiro a tutela de urgência e determino a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec que suspenda os descontos na conta bancária da parte requerente denominado "CONTRIBUIÇÃO AMBEC", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por 30 (trinta) dias e responsabilização pelo crime de desobediência.
Intimem-se pessoalmente os requeridos para que promovam a suspensão dos descontos.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. -
28/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 16:20
Prazo em Curso
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28/06/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 18:00
Emissão da Relação
-
27/06/2024 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 18:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 04:30:00, 2ª Vara.
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27/06/2024 17:15
Prazo em Curso
-
27/06/2024 17:14
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 17:13
Emissão da Relação
-
25/06/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 15:08
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/06/2024 18:01
Informação do Sistema
-
02/06/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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