TJMS - 0808694-14.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:11
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Defere-se o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
20/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:44
Emissão da Relação
-
18/08/2025 19:23
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:23
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 15:37
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/06/2025 16:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
19/03/2025 13:50
Prazo em Curso
-
19/03/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 08:34
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Bruno de Almeida Maia (OAB 18921/BA) Processo 0808694-14.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Seara Alimentos Ltda - Réu: Center Frios Ltda -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 127.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
14/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 12:51
Emissão da Relação
-
17/01/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 16:15
Recebida petição inicial
-
16/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 13:12
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 14:52
Prazo em Curso
-
02/12/2024 16:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/12/2024 16:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Bruno de Almeida Maia (OAB 18921/BA) Processo 0808694-14.2020.8.12.0001 - Monitória - Autor: Seara Alimentos Ltda - Réu: Center Frios Ltda - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor e declaro constituído os títulos que instruem a inicial como executivos judiciais, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2° do CPC, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo.
Decorrido o prazo para eventual recurso, o Autor deverá apresentar novo cálculo a fim de dar início ao cumprimento de sentença.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 11:55
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 18:59
Emissão da Relação
-
24/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/10/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:36
Registro de Sentença
-
24/10/2024 18:36
Pedido conhecido em parte e procedente
-
16/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:09
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Maia (OAB 18921/BA) Processo 0808694-14.2020.8.12.0001 - Monitória - Autor: Seara Alimentos Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 116 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
09/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:43
Emissão da Relação
-
03/10/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 17:00
Prazo em Curso
-
09/09/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 22:48
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Bruno de Almeida Maia (OAB 18921/BA) Processo 0808694-14.2020.8.12.0001 - Monitória - Autor: Seara Alimentos Ltda - DESPACHO DE FLS. 109: I.
Em atenção à preliminar de nulidade de citação editalícia, a fim de se evitar eventuais nulidades, determino a citação do Requerido no endereço declinado à fl. 102.
II.
Restando infrutífera a diligência acima determinada, considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
III.
Dê-se vistas ao Curador.
IV. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data registrada no sistema. -
28/06/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 19:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/06/2024 19:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:57
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/06/2024 13:50
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 13:48
Emissão da Relação
-
06/06/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:47
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 23:36
Emissão da Relação
-
15/03/2024 11:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/03/2024 11:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/03/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:10
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/03/2024 15:06
Emissão da Relação
-
20/02/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 13:46
Prazo em Curso
-
11/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2022 15:56
Autos preparados para expedição
-
07/03/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 14:27
Prazo em Curso
-
08/02/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 08/02/2022.
-
08/02/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2022 13:57
Emissão da Relação
-
01/02/2022 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2022 19:19
Despacho Saneador
-
29/10/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 20:00
Publicado ato_publicado em 19/10/2021.
-
19/10/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2021 10:38
Autos preparados para expedição
-
18/10/2021 10:22
Emissão da Relação
-
18/10/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:37
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/03/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 07:56
Prazo em Curso
-
18/02/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2021.
-
15/02/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2021 11:16
Emissão da Relação
-
10/02/2021 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2021 08:40
Prazo em Curso
-
01/02/2021 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2021 16:42
Prazo em Curso
-
14/01/2021 16:15
Expedição de Carta.
-
14/01/2021 16:14
Expedição de Carta.
-
13/01/2021 18:47
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 21:54
Autos preparados para expedição
-
11/12/2020 20:01
Publicado ato_publicado em 11/12/2020.
-
11/12/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2020 19:02
Emissão da Relação
-
02/12/2020 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2020 15:57
Prazo em Curso
-
23/10/2020 19:17
Expedição de Carta.
-
23/10/2020 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2020 19:39
Expedição de Carta.
-
15/10/2020 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2020 16:40
Autos preparados para expedição
-
20/08/2020 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 20:03
Publicado ato_publicado em 17/08/2020.
-
17/08/2020 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2020 18:00
Emissão da Relação
-
14/08/2020 18:00
Documento Digitalizado
-
16/04/2020 15:36
Prazo em Curso
-
31/03/2020 20:03
Publicado ato_publicado em 31/03/2020.
-
31/03/2020 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2020 18:24
Expedição de Carta.
-
30/03/2020 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
30/03/2020 12:08
Emissão da Relação
-
30/03/2020 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2020 10:54
Outras Decisões
-
26/03/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 11:48
Informação do Sistema
-
26/03/2020 11:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/03/2020 09:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/03/2020 09:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2020 09:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/03/2020 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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