TJMS - 0835251-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
1.
Proceda-se à evolução da classe do feito para que conste como "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via publicação DJe, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, ficando advertida de que o descumprimento acarretará incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC/15.
Em caso de pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão apenas sobre o saldo remanescente. 3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, incluindo-se o valor da multa e dos honorários ora fixados, bem como indicando bens da devedora passíveis de constrição, ou requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. -
08/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 14:09
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2025 17:34
Evolução da Classe Processual
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04/07/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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26/06/2025 15:28
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 07:02
Emissão da Relação
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24/06/2025 06:46
Transitado em Julgado em data
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06/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:51
Prazo em Curso
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13/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Sabrina Lumertz Webber (OAB 116477/RS), Lumertz Webber Sociedade Individual de Advocacia (OAB 143338/RS) Processo 0835251-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olacyr Vieira dos Santos - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de condenar a ré no pagamento de indenização por dano moral ao autor, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência da correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir da prolação da sentença (Súmula nº 362/STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a fluir da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
12/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 08:34
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:54
Registro de Sentença
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30/04/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
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20/07/2024 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2024.
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11/07/2024 10:54
Prazo em Curso
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03/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Lumertz Webber (OAB 116477/RS), Lumertz Webber Sociedade Individual de Advocacia (OAB 143338/RS) Processo 0835251-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olacyr Vieira dos Santos - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos, 1.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 2.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 3.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 4.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). Às providências. -
01/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:15
Expedição de Carta.
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28/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:13
Emissão da Relação
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21/06/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/06/2024 19:11
Recebida petição inicial
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19/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/06/2024 13:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/06/2024 11:51
Informação do Sistema
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15/06/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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