TJMS - 0812037-76.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em "data"
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15/02/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:07
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812037-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cristiane Echeverria de Souza Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO QUE MOTIVOU UM ÚNICO DESCONTO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de danos morais, somente se configurariam com a ofensa aos atributo da honra, imagem ou quaisquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incs.
V e X, da CF/88, o que não ocorreu neste caso.
Desconto de uma única parcela incapaz de comprometer a subsistência da requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:18
Não-Provimento
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10/01/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812037-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristiane Echeverria de Souza Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:17
Inclusão em pauta
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09/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812037-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cristiane Echeverria de Souza Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:57
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 16:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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