TJMS - 0848604-77.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2025 17:41
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/07/2025 12:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2025 15:06
Prazo em Curso
-
08/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Apelação
-
26/02/2025 16:56
Prazo em Curso
-
26/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 19:10
Processo Dependente Iniciado
-
24/02/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0848604-77.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: L V Comércio de Peças e Mecânica para Motocicletas Eireli - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.194/197.
DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de julgar improcedente o pedido da embargante.
Condeno a parte embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
O proveito econômico é o valor da dívida atualizado, considerando-se para atualização a limitação da Selic na correção mensal critério, que utilizo a fim de preservar a igualdade de tratamento entre fisco e contribuinte, pois os precedentes do STF em relação a tal matéria são aplicados nesta Vara de Execução Fiscal Estadual em todos os casos, de ofício ou por provocação.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais.
Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se com as cautelas praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/02/2025 14:49
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:12
Registro de Sentença
-
14/02/2025 14:12
improcedência
-
03/12/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0848604-77.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: L V Comércio de Peças e Mecânica para Motocicletas Eireli - Intimação da parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias cumprir o que determina o despacho de fls.186. -
14/11/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/11/2024 14:13
Emissão da Relação
-
12/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0848604-77.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: L V Comércio de Peças e Mecânica para Motocicletas Eireli - Intimação da parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da impugnação apresentada nas fls.165/170. -
17/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:29
Emissão da Relação
-
16/07/2024 14:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0848604-77.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: L V Comércio de Peças e Mecânica para Motocicletas Eireli - Intimação da parte exequente para querendo no prazo de 5 (cinco) dias se maifestar acerca do despacho de fls.156/157. -
01/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/06/2024 14:30
Emissão da Relação
-
27/06/2024 18:40
Recebida petição inicial
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:36
Prazo em Curso
-
05/03/2024 12:36
Prazo em Curso
-
27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:30
Prazo em Curso
-
02/02/2024 15:30
Prazo em Curso
-
21/11/2023 21:45
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 14:03
Emissão da Relação
-
20/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 21:31
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 17:13
Emissão da Relação
-
16/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:00
Prazo em Curso
-
16/03/2023 17:00
Prazo em Curso
-
14/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 15:31
Emissão da Relação
-
14/02/2023 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 16:01
Emissão da Relação
-
30/01/2023 15:55
Prazo em Curso
-
30/01/2023 15:55
Prazo em Curso
-
25/01/2023 13:15
Prazo em Curso
-
24/01/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 21:43
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
30/11/2022 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 13:59
Emissão da Relação
-
25/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
-
01/11/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2022 12:57
Emissão da Relação
-
29/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/10/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/10/2022 13:36
Apensado ao processo numero do processo
-
27/10/2022 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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