TJMS - 0800031-46.2022.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 08:01
Prazo em Curso
-
09/09/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
08/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 08:46
Emissão da Relação
-
21/07/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 07:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/04/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pereira Cunha (OAB 258112/SP), Daniela Cavichio Savage (OAB 248077/SP) Processo 0800031-46.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agro Pecuária CFM Ltda - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos às fls. 170-174, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Diligências necessárias. -
21/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pereira Cunha (OAB 258112/SP), Daniela Cavichio Savage (OAB 248077/SP) Processo 0800031-46.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agro Pecuária CFM Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, resolvendo o mérito, para: A) reconhecer a relação jurídica existente entre a parte autora e o requerido Leonardo Elias Alves, consistente na transferência da HONDA/NXR150 BROS ESD, ano 2014, cor vermelha, placas OOI-5809, chassi 9C2KD0540ER071904, Renavan n. *10.***.*16-86, datada de 18 de junho de 2020; B) impor ao DETRAN/MS e ao Estado de Mato Grosso do Sul a obrigação de, no prazo de 30 (trinta) dias, transferirem o veículo objeto dos autos para o nome do requerido Leonardo Elias Alves, imputando a este todos os ônus da transferência, sob pena de multa diária no importe de R$200,00, limitada a 30 dias.
Destaco que referida transferência não afastará a responsabilidade solidária da parte autora quanto aos débitos existentes.
C) condenar o requerido Leonardo Elias Alves a pagar/ressarcir à parte requerente os débitos incidentes sobre o veículo após a alienação (18/06/2020).
Por se tratar de obrigação líquida e com termo certo, deverão incidir sobre tais valores correção monetária pelo IGPM e juros de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada débito.
Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da lei n. 14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil.
A apuração dos valores poderá ser efetivada em sede de cumprimento de sentença ou, se necessário, em liquidação de sentença.
Considerando que a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido, apenas quanto à transferência da responsabilidade pelos débitos, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do proveito econômico auferido pelo requerente, nos termos do art. 85, §2º c/c art. 86, parágrafo único do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
29/11/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pereira Cunha (OAB 258112/SP), Daniela Cavichio Savage (OAB 248077/SP) Processo 0800031-46.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agro Pecuária CFM Ltda - Considerando o disposto nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Diligências necessárias. -
30/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 09:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pereira Cunha (OAB 258112/SP), Daniela Cavichio Savage (OAB 248077/SP) Processo 0800031-46.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agro Pecuária CFM Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 130/133. -
27/06/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2024 09:00
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:42
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2022 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 17:16
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 01:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:53
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2022 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 10:23
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2022 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:41
Outras Decisões
-
11/02/2022 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2022 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2022 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2022 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2022 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2022 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2022 07:15
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:25
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2022 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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