TJMS - 0807427-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Apelação
-
08/09/2025 16:51
Prazo em Curso
-
08/09/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 253/258: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim específico de condenar o Requerido a implantar em favor da Requerente o benefício previdenciário de auxílio-acidente, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de contribuição, até o início de aposentadoria ou óbito do segurado, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos, tendo como termo inicial a data da cessação do auxílio-doença, em 20/04/2024 (fls. 198) Até novembro de 2021, anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem incidir a atualização monetária pelo IPCA-e e juros de mora pela TR.
A partir da vigência da referida emenda constitucional, deverá incidir a correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Condeno as partes, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação (pelo IPCA).
Diante da sucumbência recíproca, a parte Requerida pagará 50% das verbas acima, e, dos honorários em favor do patrono da parte Requerente e, a parte Requerente pagará 50% das verbas acima, e, dos honorários em favor do patrono da parte Requerida, nos termos do art. 86 do CPC/15.
Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa, diante da concessão da Gratuidade da Justiça em favor da parte Requerente exclusivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
05/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:52
Emissão da Relação
-
04/09/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:24
Registro de Sentença
-
28/07/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
15/05/2025 05:50
Prazo em Curso
-
25/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/04/2025 13:20
Prazo em Curso
-
06/04/2025 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2025.
-
06/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:09
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 14:33
Prazo em Curso
-
31/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta de Souza Farias de Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão de fls. 235: Apresentado laudo pericial às fls. 144-176 e os esclarecimentos prestados às fls. 222-225.
Homologo o laudo pericial apresentado às fls. 144-176 e 222-225.
Considerando que não há mais provas à serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução do feito.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais escritas.
Oferecidos os memoriais ou transcorrido in albis o prazo para o seu oferecimento, tornem os autos conclusos para sentença. -
28/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 17:40
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:08
Prazo em Curso
-
17/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:22
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta de Souza Farias de Lima - Intimação da parte autora do esclarecimento de fls. 222/225, para manifestação no prazo de 15 dias. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:09
Emissão da Relação
-
13/12/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta de Souza Farias de Lima - Vistos, etc.
F. 182/189: Intime-se o perito para que se manifeste sobre o pedido de esclarecimentos apresentado pela parte ré.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 07:42
Emissão da Relação
-
30/10/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:56
Prazo em Curso
-
14/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:30
Emissão da Relação
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 06:04
Prazo em Curso
-
05/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
26/07/2024 01:50
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta de Souza Farias de Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 139. -
25/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 14:39
Emissão da Relação
-
24/07/2024 14:00
Juntada de NULL
-
12/07/2024 14:21
Prazo em Curso
-
06/07/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:10
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0807427-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta de Souza Farias de Lima - Intimação da parte autora para ciência da petição do perito de fls. 132 designando o dia 15/08/2024 às 10h para realização da pericia -
03/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 06:54
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 00:40
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 00:06
Emissão da Relação
-
26/06/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 06:02
Emissão da Relação
-
06/06/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:21
Autos preparados para expedição
-
18/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:02
Prazo em Curso
-
16/04/2024 12:00
Documento Digitalizado
-
10/04/2024 15:04
Prazo em Curso
-
27/03/2024 08:34
Prazo em Curso
-
26/03/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 11:35
Emissão da Relação
-
23/03/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:19
Documento Digitalizado
-
22/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 16:10
Prazo em Curso
-
16/02/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
15/02/2024 00:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:11
Informação do Sistema
-
02/02/2024 14:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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