TJMS - 0800917-30.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em "data"
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28/06/2025 18:51
Confirmada
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28/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 18:50
Confirmada
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28/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/06/2025 18:49
Confirmada
-
28/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800917-30.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Leonice Gonçalves Inácio Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelada: Leonice Gonçalves Inácio Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE - RODOVIA EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL E DE ACOSTAMENTO - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE IMPERFEIÇÕES (BURACOS) NA VIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA - MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO AFASTADAS - PRETENSÃO DE PENSIONAMENTO MENSAL REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A responsabilidade do Estado por omissão específica na conservação de rodovia pública é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF e do art. 43 do CC, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo de causalidade.
O laudo pericial e demais provas dos autos indicam que o local do acidente apresentava buracos, ausência de sinalização horizontal e vertical, curva perigosa sem acostamento e péssimas condições de trafegabilidade, caracterizando omissão específica estatal.
Embora não comprovada a causa exata da perda do controle do veículo, a perícia apontou possível excesso de velocidade da vítima, compatível com culpa concorrente e como concausa do acidente.
A ausência de provas sobre a efetiva contribuição econômica da vítima à genitora afasta o direito à pensão mensal, nos termos do art. 948, II, do CC.
O valor de R$ 40.000,00 arbitrado a título de danos morais respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto e a concorrência de culpas, não se justificando sua majoração ou redução.
Recursos conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
23/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:44
Não-Provimento
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22/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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22/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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13/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 13:59
Inclusão em pauta
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12/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:25
Inclusão em Pauta
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25/04/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 01:05
Confirmada
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04/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:37
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 08:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:56
Expedida/Certificada
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24/01/2025 00:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800917-30.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Leonice Gonçalves Inácio Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelada: Leonice Gonçalves Inácio Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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