TJMS - 0801386-07.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:24
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0801386-07.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Cristina de Oliveira Siqueira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Frente ao exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da Justiça Gratuita. -
28/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0801386-07.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Cristina de Oliveira Siqueira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Ciência a parte interessada da expedição do alvará de fl. 375. -
16/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0801386-07.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Cristina de Oliveira Siqueira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de f. 355/364 -
06/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0801386-07.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Cristina de Oliveira Siqueira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - "Ficam intimadas às partes para comparecerem na perícia médica agendada para o dia 25/09/2024, conforme horário e advertências constantes às fls. 335/336." -
20/08/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0801386-07.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Cristina de Oliveira Siqueira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Para realização da perícia nomeio o perito médico, Dr.
Gustavo Furuya - CRM 4843/MS.
Intime-se-o para, em 05 dias, informar se aceita o encargo e, se sim, designar data para realização da pericial. 4.1.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Referido valor justifica-se diante da complexidade da perícia e porque o médico nomeado possui capacitação que o habilita a prestar o serviço, além de já ter atuado em diversas perícias desse jaez na presente comarca, o que demonstra vasta experiência. 4.2.
O pagamento da perícia ficará a cargo da requerida, em decorrência da inversão do ônus da prova promovida nesta oportunidade em favor da autora, em atenção ao disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Em primeiro, porque a alegação ventilada na inicial é verossímil, eis que, pelas máximas da experiência, é cediço que casos como o descrito na inicial ocorrem.
Depois, porque a parte autora se enquadra no conceito de hipossuficiente, eis que flagrante a disparidade de poder econômico entre as partes.
Oportuno salientar que, na hipótese de não pagamento dos honorários periciais, com a inversão do ônus da prova, o feito será julgado tendo-se em os dados constantes dos autos, inclusive podendo existir presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 4.3.
Sobrevindo aceitação quanto o encargo e valor de honorários, intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, com as consequências inerentes à inércia. 4.4.
Nesse caso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual assistente técnico. 4.5.
Após, com a indicação de data pelo perito, a qual deverá ser dada ciência também à parte requerida, intime-se a parte autora para comparecer à perícia munida de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC. 4.6.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame. 4.7.
Correrá, após a intimação sobre a juntada do laudo pericial, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo judicial e eventual apresentação de parecer do assistente técnico. 4.8.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais favor do perito acima nomeado ou daquele que eventualmente o tenha substituído. 4.9.
Em havendo, impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova vistas as partes. 5.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios, uma vez que a produção de provas cabe às partes e não ao Poder Judiciário, que só deverá intervir em caso de comprovação da necessidade. -
14/08/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:15
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0801386-07.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Cristina de Oliveira Siqueira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
17/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0801386-07.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Cristina de Oliveira Siqueira - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - "Intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a devolução do AR de fl. 308. -
02/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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